Adolescentes da Em Cena Arte e Cidadania participando de encontro no CEDCA para planejamento dos preparativos da Campanha do dia 18 de maio
Grande foi o choque que toda a sociedade teve a pouco mais de um mês, quando uma menina de nove anos foi violentada e engravidou de gêmeos em Alagoinha (PE). Pareceu novidade! Todos chocados… como se isso realmente fosse novidade. Meninas e meninos, independente de cor ou classe social são abusados e violentados todos os dias. Portanto, o choque deve ser diário! Neste tema, e em outros, é necessário tratar da PROTEÇÃO e da PREVENÇÃO. A criança e o adolescente são sujeitos de direitos. A proteção é fundamental para garantir a integridade da criança. Integridade física, psicológica e emocional. Se a criança é abusada, violentada… evidencia que ela não é protegida. Se ela não é protegida evidencia a negligência por parte dos adultos e daqueles que são responsáveis (e dos que se dizem) em lhe garantir proteção. Várias são as formas de prevenção contra o abuso e violência, uma delas é proteger. A família que protege, a escola que protege, a entidade que protege, a comunidade… a rua… todos cumprindo seu papel. A prevenção é educação! Educação que vá muito além da escolarização. Educação que implique informação, diálogo, respeito, confiança, cuidado, atenção… conhecimento. Ao se falar do abuso e violência sexual de crianças e adolescentes, pretende-se a garantia dos seus direitos. Só garantimos aquilo que achamos ser necessário, que acreditamos. É preciso acreditar que crianças e adolescentes têm direito de serem ouvidos, respeitados e atendidos. É preciso acreditar que criança e adolescentes têm direitos a uma educação que promova seu desenvolvimento saudável. Que tem direito de conhecer seu corpo, de dizer não a toda forma de abuso e exploração sexual seja incesto, pornografia ou prostituição, de dizer não a toda forma de violência e maus tratos, verbal, físico ou psicológico. 18 de maio foi instituído pela Lei Federal Nº. 9970/00 como do Dia Nacional de Luta contra o Abuso e a Exploração sexual. Esta lei é mais um elemento de reforço ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. A data foi escolhida porque em 18 de maio de 1973 em Vitória-ES um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Crime Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas 08 anos de idade que foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta daquela cidade. Esse crime, apesar de sua natureza hedionda prescreveu impune. Desde a criação da Lei do 18 de maio a sociedade civil organizada promove atos de mobilização social e política na perspectiva de avançar no processo de conscientização da população sobre a gravidade da violência sexual e ao mesmo tempo impulsionar a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente, aprovado pelo CONANDA em 2000 no marco dos 10 anos do ECA. Acho chocante a não novidade! 1973 – 2009. Trinta e seis anos se passaram do “crime Araceli”. Ainda continuamos sendo testemunhas omissas destes fatos. Faço um convite a algumas reflexões. Será possível parar, ou diminuir, o abuso e negligências às crianças? O que pode ser feito? Como fazer valer o que está na lei federal 9970/00? A omissão é um instrumento de opressão? A negligência é um instrumento de matar e de excluir? Regina Melo – Educadora Social